Promover gestão administrativa, orçamentária e financeira, objetivando o cumprimento das metas, limites e condições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros regramentos ditados por demais normativos vigentes e regedores da Administração Pública;
Assegurar a organização administrativa da gestão municipal objetivando a econômica de recursos para viabilizar a execução de investimentos em infraestrutura, saúde, educação, de modo a assegurar a prestação de serviços públicos de forma regular e com qualidade, bem como garantindo a adimplência municipal;
Implementar política administrativa fundada no planejamento, execução e controle, com permanente monitoramento e avaliação das ações do governo, objetivando direcionar a aplicação dos recursos públicos no desenvolvimento de políticas públicas e na prestação de serviços de interesse dos munícipes;
Criar e implementar o conselho político, com ampla participação de todas as entidades civis organizadas e a sociedade, para acompanhamento, discussão das ações e interesses do Município;